Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.346, DE 1º DE MARÇO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.346, DE 1º DE MARÇO DE 1945

Autoriza a doação da área de terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a doação aos "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada" da área de terreno pertencente ao patrimônio do Município de Guajará-Mirim, no Território do Guaporé, com 10.000 m2, situada na zona rural da referida cidade, limitado pelas avenidas Rolim de Moura, Engenheiro Pimenta Bueno, Dr. Mendonça Lima e Leopoldo de Matos, para o fim especial e exclusivo de construção das instalações necessárias à escala de seus aviões.

     Art. 2º A doação subsistirá enquanto o terreno tiver a utilização prevista no art. 1º, ficando, porém, de nenhum efeito, desde que esse esta ou se a construção das ditas instalações deixar de ser iniciada dentro do prazo de um ano, contado da data da publicação do presente Decreto-lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1945, Página 3505 (Publicação Original)