Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.338, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.338, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945

Cria função gratificada no Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, uma função gratificada de auxiliar de guarda-mor da Alfândega de Fortaleza, com a gratificação anual de Cr$ 4.200,00.

     Art. 2º Para atender à despesa com o disposto neste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros).

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1945, Página 3233 (Publicação Original)