Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.326, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.326, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945
Prorroga o prazo concedido aos brasileiros naturalizados para deixarem o exercício das atividades remuneradas reservadas, no art. 149, da Constituição, aos brasileiros natos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por mais três anos o prazo a que se referem o artigo único do Decreto-lei nº 988, de 28 de dezembro de 1938 e o art. 4º do Decreto-lei nº 3. 760, de 25 de outubro de 1941; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1945, Página 2641 (Publicação Original)