Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.326, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945

EMENTA: Prorroga o prazo concedido aos brasileiros naturalizados para deixarem o exercício das atividades remuneradas reservadas, no art. 149, da Constituição, aos brasileiros natos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1945, Página 2641 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BRASILEIRO NATURALIZADO - Estrangeiro - regulamentação - Trabalho - Atividade remunerada - Brasileiro nato - Constituição Federal (1946)