Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.324, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945
EMENTA: Permite a remarcação de sacos no porto do destino das mercadorias, quando verificada a não indelebilidade da tinta de marcação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1945, Página 2577 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPORTAÇÃO - remarcação - autorização - Mercadoria estrangeira - Porto marítimo - manutenção - Estado de guerra