Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.323, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.323, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945
Faz doação à Prefeitura do Distrito Federal, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica doado à Prefeitura do Distrito Federal o domínio pleno do terreno situado entre os ns. 40 e 50 da Rua Lopes de Moura, antiga da Alegria, com fundos para a Rua Teresa Cristina, em Santa Cruz, dêste Distrito Federal, e constituído dos lotes 20 e 21.
Parágrafo único. A donatária indenizará o ex-foreiro do terreno ou seus sucessores do valor das benfeitorias no mesmo existentes, liquidado de acôrdo com o que preceitua o Decreto-lei nº 893, de 26 de setembro de 1938.
Art. 2º No terreno doado, a donatária construirá prédio destinado a um pôsto de Puericultura, dentro do prazo de dois anos, e aí manterá êsse Serviço.
Art. 3º O terreno doado reverterá à União se não fôr aproveitado dentro do prazo mencionado ou se tiver destino diferente do consignado no artigo anterior.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1940, Página 2577 (Publicação Original)