Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.312, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.312, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945
Transfere ao Estado da Paraíba do Norte o imóvel, móveis e semoventes, pertencentes à Fazenda de Sementes de Pendência, sediada no município de Joazeiro, no mesmo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido ao Estado da Paraíba do Norte, a título definitivo e sem qualquer ônus, o imóvel denominado "Pendência" ou "Angico", com tôdas as suas benfeitorias, instalações, animais e tudo que existir na antiga Fazenda de Sementes de Pendência, com sede em Joazeiro, Estado da Paraíba do Norte.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1945, Página 2276 (Publicação Original)