Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.312, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.312, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

Transfere ao Estado da Paraíba do Norte o imóvel, móveis e semoventes, pertencentes à Fazenda de Sementes de Pendência, sediada no município de Joazeiro, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido ao Estado da Paraíba do Norte, a título definitivo e sem qualquer ônus, o imóvel denominado "Pendência" ou "Angico", com tôdas as suas benfeitorias, instalações, animais e tudo que existir na antiga Fazenda de Sementes de Pendência, com sede em Joazeiro, Estado da Paraíba do Norte.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1945, Página 2276 (Publicação Original)