Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.309, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.309, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945
Interpreta o art. 35, do Decreto-Lei n.º 1.202, de 3 de abril de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Não estão compreendidos nas limitações do parágrafo único, letra c, do artigo 35 do Decreto-lei nº 1. 202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo de nº 5. 511, de 21 de maio de 1943, os terrenos urbanos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1945, Página 2276 (Publicação Original)