Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.308, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

EMENTA: Concede aumento geral de vencimentos aos funcionários civis e ao pessoal militar do Território do Acre e institui o regime de salário-família para os funcionários civis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1945, Página 2275 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1945, Página 5169 (Republicação)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE - concessão - aumento - Vencimentos - Militar - Servidor público civil - criação - Salário-família