Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.308, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945
EMENTA: Concede aumento geral de vencimentos aos funcionários civis e ao pessoal militar do Território do Acre e institui o regime de salário-família para os funcionários civis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1945, Página 2275 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1945, Página 5169 (Republicação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE - concessão - aumento - Vencimentos - Militar - Servidor público civil - criação - Salário-família