Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.298, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.298, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945
Prorroga o prazo de que tratam o art. 12 do Decreto-Lei n.º 7.024, de 6 de novembro de 1944, e o art. 1º do Decreto-Lei n.º 7.141-A, de 7 de dezembro do mesmo ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo de que tratam os arts. 12 do Decreto-lei nº 7.024, de 6 de novembro de 1944, e 1º do Decreto-lei nº 7.141-A, de 7 de dezembro de 1944.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 do fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1945, Página 2097 (Publicação Original)