Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.278, DE 29 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.278, DE 29 DE JANEIRO DE 1945
Estabelece novo prazo para que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de marinha regularizem sua situação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 9º do Decreto-lei n.º 5.666, de 15 de julho de 1943, para que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de marinha e seus acrescidos regularizem sua situação, requerendo os respectivos aforamentos, será igual ao fixado no art. 3º do citado Decreto-lei.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1945, Página 1715 (Publicação Original)