Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.278, DE 29 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.278, DE 29 DE JANEIRO DE 1945

Estabelece novo prazo para que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de marinha regularizem sua situação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo de que trata o art. 9º do Decreto-lei n.º 5.666, de 15 de julho de 1943, para que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de marinha e seus acrescidos regularizem sua situação, requerendo os respectivos aforamentos, será igual ao fixado no art. 3º do citado Decreto-lei.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1945, Página 1715 (Publicação Original)