Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.275, DE 27 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.275, DE 27 DE JANEIRO DE 1945

Estende aos médicos, enfermeiros e serventes dos Gabinetes de Radiologia dos Serviços de Saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as gratificações de que trata o art. 117 do Decreto-Lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º São extensivas, a partir desta data, ao pessoal militar - médicos. enfermeiros e serventes - dos Gabinetes de Radiologia dos Serviços de Saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as gratificações de que trata o art. 117 do Decreto-lei n.º 3.759, de 25 de outubro de 1941, fixadas, respectivamente, em Cr$ 490,00 (quatrocentos cruzeiros), Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) e Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1945, Página 1585 (Publicação Original)