Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.248, DE 16 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.248, DE 16 DE JANEIRO DE 1945

Altera o art. 11 do Decreto-Lei nº 2.869, de 13 de dezembro de 1940, que dispõe sobre o serviço de abastecimento d'água do Distrito Federal e cancela débitos.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 2.869, de 13 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre a concessão dos serviços de abastecimento d'água, atualmente a cargo do Serviço Federal de Águas e Esgotos, passa a constituir o § 1º do mesmo artigo, ao qual ficam acrescentados os parágrafos seguintes:

     § 2º Ficam isentos do pagamento de taxas devidas pelo serviço de abastecimento d'água e pelo de esgotos as missões diplomáticas acreditadas junto ao Govêrno brasileiro, desde que sejam instaladas em edifícios pertencentes a seus respectivos govêrnos. 

     § 3º O disposto no parágrafo anterior aplicar-se-á exclusivamente aos países que concederem reciprocidade de tratamento ao Govêrno brasileiro."

     Art. 2º Ficam cancelados os débitos existentes até a data dêste Decreto-lei, referente ao pagamento das taxas dos imóveis, cuja isenção foi estabelecido no § 2º do artigo 11 do Decreto-lei nº 2. 869 de 13-12-1940.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1945, Página 897 (Publicação Original)