Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.244, DE 15 DE JANEIRO DE 1945
EMENTA: Considera associados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos os trabalhadores por conta própria que servem a bordo dos navios e embarcações nacionais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1945, Página 833 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OBRIGATORIEDADE - Trabalhador - Marítimo - Embarcação - Bordo - Filiação - Entidade - Aposentadoria