Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.232, DE 8 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.232, DE 8 DE JANEIRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 80.400,00, para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos cruzeiros), para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da gratificação de representação de US$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco dólares) mensais, no período de 12 (doze) meses, a Ezequiel Martins da Silva, telegrafista, classe J, do Quadro III - Parte Suplementar - do mesmo Ministério, que obteve autorização para se afastar do país, com destino aos Estados Unidos da América do Norte, a fim de beneficiar-se com bôlsa de estudos oferecida pela Federal Communications Comission, em Washington, e estudar, pormenorizadamente, a organização das telecomunicações naquela Comissão.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1945, Página 417 (Publicação Original)