Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.232, DE 8 DE JANEIRO DE 1945

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 80.400,00, para pagamento de gratificação de representação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1945, Página 417 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1945 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Viação e Obras Públicas (1906-1967) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária