Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.226, DE 4 DE JANEIRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.226, DE 4 DE JANEIRO DE 1945
Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.120, de 2l de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, enquanto durar o estado de guerra a que se refere o Decreto nº 10.538, de 31 da agôsto de 1942, a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1945, Página 291 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)