Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944
Autoriza a permuta de terrenos em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a União autorizada a realizar, com o espólio de Manuel da Silva Lino, a permuta de terrenos situados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, obedecendo, porém, as seguintes condições:
| a) | o espólio de Manuel da Silva Lino, cederá, em definitivo, ao Ministério da Marinha, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescido, a saber: |
I - lote nº 53 com a área, aproximadamente, de 3.168,00 m2, situado na. Rua Barão de Jaceguai, a que se refere a carta de aforamento de 9 de fevereiro de 1897;
II - parte do lote nº 640 com a área aproximada de 1.452,00 m2, do lado da Ponta da Areia de que trata a carta de aforamento de 21 de março de 1902;
III - parte do terreno acrescido de marinha, com a área aproximada de 680,00 m2, contígua ao lote nº 640, acima referido, de que cogita a carta de aforamento de 21 de março de 1902;
| b) | o Ministério da Marinha cederá também, em definitivo, ao espólio de Manuel da Silva Lino, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, parte do terreno nacional denominado lote nº 32, com a área aproximadamente de 2.795,00 m2, que se acha sob a sua jurisdição; |
| c) | passará a pertencer, em definitivo, ao espólio de Manuel da Silva Lino a parte do terreno próprio nacional denominado lote nº 32, com a área de 4.845,00 m2, já ocupado pelo mesmo espólio, com benfeitorias de sua propriedade, constituídas anteriormente à passagem do referido lote nº 32 à jurisdição do Ministério da Marinha. |
Art. 2º A permuta em aprêço é baseada nas áreas demarcadas na cópia heliográfica da respectiva planta, da qual uma das vias constituirá parte integrante da escritura a ser assinada.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1944, Página 21081 (Publicação Original)