Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.704.366,70, para despesas com trabalhadores destinados ao Vale do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de um milhão, setecentos e quatro mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 1.704.366,70), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de qualquer natureza relacionadas com a seleção, alimentação e assistência médica e farmacêutica aos trabalhadores brasileiros destinados ao Vale do Amazonas.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior vigorará até o encerramento do exercício de 1946 e poderá ser aplicado, no todo ou em parte, segundo as necessidades dos serviços, sob o regime de adiantamento, mediante prévia autorização do Presidente da República.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1944, Página 21017 (Publicação Original)