Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
EMENTA: Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.704.366,70, para despesas com trabalhadores destinados ao Vale do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1944, Página 21017 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CREDITO ESPECIAL - MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO