Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

EMENTA: Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.704.366,70, para despesas com trabalhadores destinados ao Vale do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1944, Página 21017 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CREDITO ESPECIAL - MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO