Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.092, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.092, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1944

Anula decretos de reformas e aposentadoria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam anulados o Decreto de 15 de março de 1911, reformando o 1º Sargento da Armada Olímpio Fernandes de Aguiar e o de 27 de março de 1942, aposentando-o como Chefe de Portaria do Estado Maior da Armada.

     Art. 2º Para todos os efeitos, é o mesmo Sargento considerado reformado na graduação de Sub-Oficial da Armada, a partir de 27 de março de 1942, percebendo, da data dêste Decreto-lei em diante, os vencimentos da mesma graduação, de acôrdo com a tabela então em vigor, sem direito, porém, à percepção de quaisquer vantagens atrasadas.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1944, Página 20265 (Publicação Original)