Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.058, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.058, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No anexo 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 6.145, de dezembro de 1943), ficam introduzidas as seguintes modificações, sem aumento de despesa:

CONSIGNAÇÃO I - OBRAS

    01 - Estudos e projetos

     10 - Batalhões Rodoviários

     01 - Estrada de Penetração Cuiabá-Vilhena

    a) Estudos e projetos de 100 km, entre a cidade de Diamantina e Vila Utiariti.

     Passa de ...................................................................................... Cr$ 64.288,00

     Para.................................................................................................. Cr$ 3.144,60

    02 - Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização

     10 - Batalhões Rodoviárias

     01 - Estrada de Penetração Cuiabá-Vilhena

    a) Início da construção da estrada Cuiabá-Vilhena

     Passa de ........................................................................................Cr$ 2.000.000,00

     Para..................................................................................................Cr$ 2.061.143,40



     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1944, Página 19737 (Publicação Original)