Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.056, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.056, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944

Restabelece a vigência da alínea "b" do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-Lei nº. 4.693, de 16 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica restabelecida a vigência da alínea b , do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa, enquanto durasse o estado de guerra, pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1944, Página 19737 (Publicação Original)