Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sobre a movimentação de oficiais generais e superiores das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A movimentação de oficiais generais e superiores da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, implicando em transferência, classificação ou exercício de funções de comando, direção e chefia, será feita por Decreto.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. GrriIhem
Eurico G. Duira
Joaquim Pedro SaIgado Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1944, Página 19737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1944, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)