Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração mínima dos que trabalham em atividades jornalística e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1944, Página 19248 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JORNALISMO - Jornalista profissional - Fotógrafo - regulamentação - Remuneração - Empresa jornalística