Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.009, DE 31 DE OUTUBRO DE 1944

EMENTA: Cria, na Parte Permanente do Quadro V - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a carreira de Dactilógrafo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1944, Página 18763 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 03/11/1944, pág. 18763.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRIAÇÃO - CARGO DE CARREIRA - DATILOGRAFO - QUADRO DE PESSOAL - MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS