Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.985, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.985, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944

Restaura a vigência do art. 473 da Consolidação Consular aprovada pelo Decreto nº 360, de 3 de outubro de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica restaurada a vigência do art. 473 da Consolidação Consular aprovada pelo Decreto nº 360, de 3 de outubro de 1935.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Leão Veloso.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1944, Página 18473 (Publicação Original)