Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.985, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.985, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944
Restaura a vigência do art. 473 da Consolidação Consular aprovada pelo Decreto nº 360, de 3 de outubro de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restaurada a vigência do art. 473 da Consolidação Consular aprovada pelo Decreto nº 360, de 3 de outubro de 1935.
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Leão Veloso.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1944, Página 18473 (Publicação Original)