Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 6.966, de 17 de Outubro de 1944
EMENTA: Amplia para um ano o prazo concedido pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 5.766 de 20 de agosto de 1943, para que os moinhos de trigo importadores iniciem a construção de silos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1944, Página 18009 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MOINHO DE TRIGO - Silo - Construção - Prazo - Ampliação