Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944
Modifica o art. 46 da Lei das Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O art. 46 do Decreto-lei n. 3.688, de 2 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar, a partir da publicação da presente lei, com a seguinte redação :
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1944, Página 17158 (Publicação Original)