Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.848, DE 4 DE SETEMBRO DE 1944
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 50.000.000,00 em moedas divisionárias e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1944, Página 15497 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Fazenda - Autorização - Casa da moeda - Fabricação - moeda