Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.843, DE 31 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.843, DE 31 DE AGOSTO DE 1944

Altera o Decreto-Lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943, que passarão a ter a seguinte redação:

      § 1º Comporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País:

a) Serviço de Economia Rural;
b) Departamento Nacional da Produção Animal;
c) Ministério da Marinha;
d) Norte e Nordeste;
e) Leste;
f) Sul.

      § 3º Presidirá a C.E.P. um de seus membros designado pelo Presidente da República.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1944, Página 15385 (Publicação Original)