Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.843, DE 31 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.843, DE 31 DE AGOSTO DE 1944
Altera o Decreto-Lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 1º Comporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País:
a) | Serviço de Economia Rural; |
b) | Departamento Nacional da Produção Animal; |
c) | Ministério da Marinha; |
d) | Norte e Nordeste; |
e) | Leste; |
f) | Sul. |
§ 3º Presidirá a C.E.P. um de seus membros designado pelo Presidente da República.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1944, Página 15385 (Publicação Original)