Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.837, DE 30 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.837, DE 30 DE AGOSTO DE 1944
Modifica o art. 84 do Decreto-Lei nº 2.035, da 27 de fevereiro de 1940, que dispôs sôbre a organização da Justiça do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 84 do Decreto-lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1944, Página 15257 (Publicação Original)