Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.809, DE 21 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.809, DE 21 DE AGOSTO DE 1944

Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 17 do Decreto-Lei n° 6.378, de 28 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo para a expedição do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, a que se refere o art. 17 do Decreto-lei nº 6.378, de 28 de março de 1944.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto do 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1944, Página 14713 (Publicação Original)