Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.809, DE 21 DE AGOSTO DE 1944

EMENTA: Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 17 do Decreto-Lei n° 6.378, de 28 de março de 1944.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1944, Página 14713 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (DFSP) (1944-1967) - prorrogação - Prazo - expedição - Regimento