Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.809, DE 21 DE AGOSTO DE 1944
EMENTA: Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 17 do Decreto-Lei n° 6.378, de 28 de março de 1944.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1944, Página 14713 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (DFSP) (1944-1967) - prorrogação - Prazo - expedição - Regimento