Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.764, DE 3 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 6.764, DE 3 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sôbre o restabelecimento da isenção da taxa de expediente prevista no Decreto-lei n.° 242, de 4 de fevereiro de 1938, em favor dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a isenção da taxa de expediente de que trata o art. 1º, §§ 12, alínea d , e 13, do Decreto-lei nº 242, de 4 de fevereiro de 1938, observada a retificação do Decreto-lei nº 352, de 24 de março do mesmo ano, em favor dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do § 3º do art. 259, do Decreto-lei nº 3.770, de 28 de outubro de 1941.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1944, Página 13771 (Publicação Original)