Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.732, DE 24 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.732, DE 24 DE JULHO DE 1944
Dispõe sobre a finalidade da Biblioteca Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Biblioteca Nacional (B. N.), diretamente subordinada ao Ministro da Educação e Saúde tem por finalidade:
I - manter e conservar :
a) | repertório completo das publicações nacionais; |
b) | coleções de manuscritos, cartas geográficas e estampas; |
c) | coleções selecionadas de obras estrangeiras. |
II - promover, pelos meios a seu alcance, a divulgação da cultura sob as suas diversas formas e tornar mais conhecido, no país e no estrangeiro, o patrimônio bibliográfico nacional.
Art. 2º A B.N. compreende a Divisão de Consulta, a Divisão de Preparação e a Seção de Administração.
Art. 3º A B.N. terá os pormenores de sua organização e as normas para o seu funcionamento estabelecidos em Regimento.
Art. 4º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, os cargos isolados, de provimento em comissão, padrão N, de Diretor de Divisão (D.C. - B.N.) e Diretor de Divisão (D.P. - B.N.).
Art.
5º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde,
para a Biblioteca Nacional, as seguintes funções gratificadas: Anuais 1 Chefe de
Seção (S. A. - B. N.)
.......................................................................................
Cr$ 4.200,00 1 Chefe de Seção (S. Aq. - D. P. - B. N.)
......................................................................... Cr$
6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C1. - D. P. - B. N.)
.......................................................................... Cr$
6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C. - D. P. - B.
N.)..............................................................................
Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. E. R. - D. P. - B. N.)
........................................................................Cr$
4.800,00 1 Chefe de Seção (S. F. - D. P. - B. N.)
............................................................................ Cr$
6.600,00 1 Chefe de Seção (S. Pb. - D. P. - B. N.)
.......................................................................... Cr$
4.800,00 1 Chefe de Seção (S. L. R. - D. C. - B. N.)
...................................................................... Cr$
6.600,00 1 Chefe de Seção (S. P. - D. C. - B. N.)
...........................................................................Cr$
6.600,00 1 Chefe de Seção (S. M. - D. C. - B. N.)
......................................................................... Cr$
6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C. G. - D. C. - B. N.)
..................................................................... Cr$
6.600,00 1 Chefe de Secão (S. B. A. - D. C. - B.
N.)....................................................................... Cr$
6.600,00 1 Chefe de Secão (S. O. C. - D. C. - B. N.)
......................................................................Cr$
6.600,00 1 Chefe de Seção (S. Cn. - D. C. - B. N.)
........................................................................ Cr$
3.600,00 1 Secretário do Diretor (B. N.)
..........................................................................................
Cr$ 4.200,00
Art. 6º Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário da Biblioteca Nacional, com Cr$ 5.400,00 anuais.
Art. 7º A atual função gratificada de Chefe de Portaria da Biblioteca Nacional fica transformada na função gratificada de Chefe de Portaria (P. - S. A. - B. N.).
Art. 8º Fica elevado, de N para P, o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor da Biblioteca Nacional, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 9º Fica aberto, ao
Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para
1944), o crédito suplementar
de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço
das seguintes dotações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente .................................................................... Cr$ 96.000,00
Consignação III - Vantagens
Sub-consignação 09 - Funções gratificadas .................................................................... Cr$ 82.200,00
Art. 10. Fica
revogado o Decreto nº 15.670, de 6 de setembro de 1922, e outras disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Paulo Lira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1944, Página 13180 (Publicação Original)