Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.718, DE 20 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.718, DE 20 DE JULHO DE 1944

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição e nos têrmos do Art. 3º do Decreto-lei n. 96, de 23 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fico o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta dos lotes 2 e 3 da Quadra VII, com área de 661,00m2, do projeto de loteamento nº 9.057, da Esplanada do Castelo, aprovado em 4 de maio de 1943, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, pelos lotes 2 e 3 da Quadra IV, no mesmo local, com área de 560,90m2, do projeto de loteamento nº 1.868, aprovado em 27 de agosto de 1935, de propriedade da Sociedade Predial Oliveira Limitada e de Antônio de Oliveira Santos.

     Art. 2º A presente permuta é feita sem prejuízo do pagamento da diferença de valores dos terrenos em aprêço.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1944, Página 12969 (Publicação Original)