Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.709, DE 18 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.709, DE 18 DE JULHO DE 1944

Cria cargo isolado, de provimento em comissão, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito suplementar à Verba que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, o cargo isolado, de provimento em comissão, padrão L, de Diretor (M. Inc.) do Museu da Inconfidência, instituído pelo Decreto-lei nº 965, de 20 de dezembro de 1938.

     Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, o crédito de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor, em 1º de agôsto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema. Paulo Lira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1944, Página 12827 (Publicação Original)