Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.709, DE 18 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.709, DE 18 DE JULHO DE 1944
Cria cargo isolado, de provimento em comissão, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito suplementar à Verba que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, o cargo isolado, de provimento em comissão, padrão L, de Diretor (M. Inc.) do Museu da Inconfidência, instituído pelo Decreto-lei nº 965, de 20 de dezembro de 1938.
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, o crédito de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor, em 1º de agôsto do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Paulo Lira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1944, Página 12827 (Publicação Original)