Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.689, DE 13 DE JULHO DE 1944
EMENTA: Dispõe sobre a organização do Curso de Museus, no Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1944, Página 12461 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - organização - Curso de formação - Museu - Função comissionada - criação - Quadro de pessoal