Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.664, DE 7 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.664, DE 7 DE JULHO DE 1944
Altera a redação do art. 1º do Decreto-Lei n. 6587, de 14 de junho de 1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto-lei nº 6.587, de 14 de junho de 1944, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º A área pertencente ao
patrimônio da União, em virtude do art. 1º, c
, do Decreto-lei nº 2.073, de 8 de março de 1940, limitada ao norte pela estrada de rodagem Iguassú-Cascavel, a leste pelo rio Gonçalves Dias, ao sul pelo rio Iguassú e a oeste pelo Parque Nacional de Iguassú e rio S. João, fica incorporada ao dito Parque e sob administração comum".
O Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, baixará as instruções que se tornarem necessárias ao cumprimento desta lei, bem como à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais existentes na área referida.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João Maurício de Medeiros.
Paulo Lira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1944, Página 12121 (Publicação Original)