Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.615, DE 22 DE JUNHO DE 1944

EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 221.000,00, à verba que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1944, Página 11225 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1944 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária