Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.608, DE 21 DE JUNHO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.608, DE 21 DE JUNHO DE 1944

Modifica o Decreto-Lei nº 1.393, de 29 de junho de 1939, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica assim redigido o art. 1º do Decreto-lei n. 1.393, de 29 de junho de 1939:

"Art. 1º O Presidente do Tribunal de Segurança Nacional será um Ministro do Supremo Tribunal Federal; os demais Juízes serão, respectivamente, um Magistrado civil e um militar, dois Oficiais Superiores, ou Generais, da ativa ou da reserva de primeira classe, sendo um do Exército e outro da Armada, e um Advogado de notórIo saber.

§ 1º O Presidente será substituído, nas faltas e nos impedimentos, pelos outros Juízes, na ordem descendente de antiguidade, ou de idade quando a antiguidade fôr igual.

§ 2º Os Juízes do Tribunal terão o tratamento de Ministros."

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1944, Página 11113 (Publicação Original)