Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.539, DE 29 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.539, DE 29 DE MAIO DE 1944
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar do pagamento do imposto predial os imóveis que menciona.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado, nos têrmos dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937, a ceder isenção do impôsto predial, a partir do exercício de 1938, aos imóveis de propriedade da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, a seguir relacionados, enquanto exclusivamente utilizados pelas instituições e serviços que atualmente os ocupam.
Rua Santa Luzia 206 - Hospital Geral;
Rua Coronel Rangel 21 - Hospital Nossa Senhora das Dores;
Avenida Carlos Peixoto 124 - Hospital São Zacarias;
Rua da Passagem 181 - Hospício de São João Batista;
Praia de São Cristóvão 503 - Hospício de Nossa Senhora do Socorro;
Rua da Gamboa 303 - Hospício de Nossa Senhora da Saúde;
Rua Miguel de Frias 57 - Policlínica do Hospital de Crianças "J. C. Rodrigues" ;
Rua São Cristóvão 72 - Creche Visconde de São Francisco;
Rua General Severiano 159 - Recolhimento das Órfãs e das Desvalidas de Santa Tereza;
Rua Itapemirim 116 e 118 - Asilo de Santa Maria;
Rua São Clemente 446 - Asilo da Misericórdia;
Rua do Catete 6 - Asilo de São Cornélio;
Rua Marquês do Abrantes 48 o Visconde do Cruzeiro 42 - Fundação Romão de Matos Duarte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1944, Página 9769 (Publicação Original)