Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.539, DE 29 DE MAIO DE 1944

EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar do pagamento do imposto predial os imóveis que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1944, Página 9769 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - concessão - Imóvel - Entidade beneficente - Entidade filantrópica - Prefeito - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)