Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.534, DE 26 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.534, DE 26 DE MAIO DE 1944

Retifica o art. 1º do Decreto-Lei n.º 4.833, de 15 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto-lei nº 4.833, de 15 de outubro de 1942, com a seguinte redação: - "Fica concedido ao Clube de Regatas do Flamengo, nos têrmos dos §§ 1º e 2º do art. 20 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, o aforamento de dois (2) terrenos, um de marinha e o outro nacional interior e em seguimento um ao outro, situados na Avenida Rui Barbosa (Morro da Viúva), na Capital Federal, tendo o de marinha à área de 1.057,841 5 m2 e o nacional interior a de 1.381,600 6 m2, com a área total de dois mil quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quatro mil quatrocentos e vinte e um centímetros quadrados (2.439,442 1 m2) e de acôrdo com a discriminação técnica constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 86.865, de 1941".

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1944, Página 9593 (Publicação Original)