Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.508, DE 18 DE MAIO DE 1944
EMENTA: Estende a limitação a que se refere o art. 25, § 6º, do Decreto n.º 20.465, de 1 de outubro de 1931, aos sucessivos aumentos, de vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1944, Página 9001 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APOSENTADORIA - alteração - Legislação - regulamentação - aumento - Vencimentos - Benefício previdenciário