Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.508, DE 18 DE MAIO DE 1944

EMENTA: Estende a limitação a que se refere o art. 25, § 6º, do Decreto n.º 20.465, de 1 de outubro de 1931, aos sucessivos aumentos, de vencimentos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1944, Página 9001 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APOSENTADORIA - alteração - Legislação - regulamentação - aumento - Vencimentos - Benefício previdenciário