Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.486, DE 11 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.486, DE 11 DE MAIO DE 1944

Prorroga por mais doze meses a vigência do Decreto-Lei n.º 5.626, de 28 de junho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 1945, a vigência do Decreto-lei nº 5.626, de 28 de junho de 1943, que suspendeu, por seis meses, a cobrança dos direitos e taxas que incidem sôbre o sal estrangeiro, e ao qual se refere o Decreto-lei nº 6.112, de 16 de dezembro de 1943.

     Art. 2º A prorrogação beneficiará o sal que já estiver nos portos nacionais, e que já houver sido embarcado, e bem assim o que for até 28 de maio de 1945.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1944, Página 8507 (Publicação Original)