Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.474, DE 5 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.474, DE 5 DE MAIO DE 1944

Altera o disposto no art. 3º, inciso e do Decreto-Lei n.º 5.460, de 5 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O inciso e do art. 3º do Decreto-lei nº 5.460, de 5 de maio de 1943, passará a ter a seguinte redação:

    e) depositar a receita do Pôrto, diàriamente, no Banco do Brasil ou, na falta de agência dêsse Banco, em Laguna, em estabelecimento bancário de sua escolha, tendo em vista a idoneidade do preferido como depositário.

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1944, Página 8121 (Publicação Original)