Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.465, DE 2 DE MAIO DE 1944
EMENTA: Reduz a taxa de emolumentos consulares, por despacho de aeronaves nacionais e serviço de linha aérea regular internacional, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1944, Página 7901 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRANSPORTE AÉREO - Aeronave brasileira - Transporte internacional - redução - Taxa - Corpo consular - Representação diplomática