Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.464, DE 2 DE MAIO DE 1944

EMENTA: Dispõe sobre as ações preferenciais das sociedades cuja maioria das ordinárias pertença a pessoas jurídicas de direito público.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1944, Página 7901 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AÇÕES PREFERÊNCIAIS - Percentagem - Propriedade - Pessoa jurídica - Poder público - União Federal - Estados - Municípios
AÇÕES ORDINÁRIAS