Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.464, DE 2 DE MAIO DE 1944
EMENTA: Dispõe sobre as ações preferenciais das sociedades cuja maioria das ordinárias pertença a pessoas jurídicas de direito público.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1944, Página 7901 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AÇÕES PREFERÊNCIAIS - Percentagem - Propriedade - Pessoa jurídica - Poder público - União Federal - Estados - Municípios
AÇÕES ORDINÁRIAS
AÇÕES ORDINÁRIAS